Também conhecida como DSDP. É o processo pelo qual o brasileiro que deixa o país para morar no exterior de forma permanente comunica à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil.
Toda pessoa física que:
Deixa o Brasil em caráter permanente, ou
Permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, mesmo sem ter planejado sair definitivamente.
Existem duas etapas principais:
Comunicação de Saída Definitiva:
Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do país.
(Exemplo: se você saiu em julho de 2024, deve comunicar até fevereiro de 2025.)
Declaração de Saída Definitiva:
É feita até o último dia de abril, junto com o prazo normal da Declaração do Imposto de Renda.
Após comunicar a saída:
Você deixa de ser residente fiscal no Brasil.
Seus rendimentos no Brasil serão tributados como não residente "tratamento diferenciado sobre a renda"
Seus rendimentos no exterior não estarão mais sujeitos a bitributação no Brasil pela Receita Federal.
Deve comunicar, Bancos, corretoras e outras instituições brasileiras sobre sua nova condição de não residente.
Após comunicar a saída:
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no país estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou tributação definitiva, conforme a natureza do rendimento. Ex.: Alugueis, Ganho de Capital, Juros e Dividendos, Aplicações Financeiras, Rendimentos sobre Trabalho e Prestação de Serviços, entre outros.
Você deixa de declarar Imposto de Renda no Brasil.
Depende do caso. A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS (DSDP) pode ser entregue retroativamente até 5 anos antes do exercício atual, mas é importante lembrar que podem ser aplicadas multas e juros pelo atraso na entrega.
Dica: Cada situação é única. Para evitar problemas com a Receita Federal, você pode contar com o suporte da Cataneo Contabilidade para avaliar seu caso e garantir que tudo seja feito corretamente.
Transferir dinheiro para sua própria conta no Brasil: Após a DSDP, você pode enviar valores para sua conta bancária brasileira sem a necessidade de declarar à Receita Federal, desde que seja para sua própria conta.
Doações ou transferências para terceiros: Se você enviar dinheiro para outra pessoa, seja como doação, empréstimo ou pagamento por serviços, o beneficiário deverá declarar o valor recebido na declaração de Imposto de Renda.
Evite transferências sem comprovação: Transferências acima de R$ 12 mil em uma única operação ou mais de R$ 80 mil no ano, sem comprovar a origem dos valores, podem ser consideradas pela Receita Federal como omissão de rendimentos, sujeitando o remetente a multas que podem variar de 75% a 150% do valor não declarado.
Sim, você pode manter o financiamento, mas deve informar sua condição de não residente às instituições financeiras.
Sim, é possível, mas com cuidados:
Conta bancária: Após a DSDP, sua conta deve ser convertida para Conta de Não Residente (CDE ou CNR) para evitar riscos fiscais e bloqueios.
Investimentos: É possível continuar investindo, mas os ganhos podem ter tributação específica para não residentes.
Instituições financeiras: Podem exigir documentação adicional e limitar alguns produtos de investimento.
Sim, é possível continuar contribuindo para o INSS e manter os benefícios como segurado, mas é necessário recolher a contribuição em regime específico. Mesmo residindo no exterior.
Você pode contar com a Cataneo Contabilidade para orientação completa sobre contribuições ao INSS e manutenção de benefícios do segurado.
Não. Seu CPF continua ativo, mas seu status será alterado para não residente.
Dica: É importante atualizar seus dados cadastrais junto à Receita Federal, informando seu endereço no exterior, para evitar problemas futuros.
Não é permitido manter o MEI após se tornar não residente. É necessário encerrar o MEI antes de entregar a DSDP, caso contrário, a Receita Federal não permitirá a transmissão da declaração.
Se você retornar ao Brasil, é possível retomar a condição de residente fiscal.
Será necessário informar à Receita Federal sobre a mudança de residência.
A partir do momento em que se tornar residente novamente, você volta a declarar rendimentos globais no Imposto de Renda.
CPF ativo e regular – obrigatório para enviar a declaração.
Documentos que comprovem residência no exterior, como: Visto de trabalho ou residência; Contrato de trabalho; Comprovante de matrícula escolar; Contrato de aluguel ou comprovante de endereço.
Comprovante da data de saída do Brasil, como passagem aérea, visto de entrada no país de destino ou contrato de trabalho.
Última Declaração de Imposto de Renda no Brasil, se aplicável.
Documentos de bens e direitos no Brasil, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Documentos de renda e bens no exterior – para controle pessoal e eventual comprovação futura.
Outros documentos se necessários.
Você continua sendo tributado como residente, mesmo morando no exterior, e pode ser cobrado por impostos sobre rendimentos obtidos fora do Brasil.
Pode haver multas e juros por atraso ou omissão de informações à Receita Federal.
Sim, Brasil e Estados Unidos possuem um acordo para evitar bitributação sobre certos rendimentos.
Isso significa que, ao formalizar sua condição de não residente com a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS (DSDP), você pode abater o imposto pago nos EUA do imposto devido no Brasil sobre determinados rendimentos.
Atualmente, Brasil e Irlanda não possuem acordo para evitar bitributação.
Sem a formalização da sua condição de não residente via DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS (DSDP), você pode ser tributado tanto no Brasil quanto na Irlanda sobre a mesma renda.
Sim, é possível fazer a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS (DSDP) sozinho, no entanto, cada caso pode ter particularidades, como bens no Brasil, investimentos ou rendimentos no exterior.
Dica: Para evitar erros e garantir que tudo seja feito corretamente, é recomendável contar com a orientação de um contador especializado, como nos da Cataneo Contabilidade.